Eleições 2016 - previsão para o 1º turno

30/09/2016 às 17:22
por Josélia Pegorim

Atualizado 30/09/2016 às 22:04

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Calor e pancadas de chuva predominam

No domingo, 2 de outubro, teremos o primeiro turno das eleições 2016 em todo o Brasil.

As condições do tempo vão até colaborar, porque para a maioria das regiões do país não há expectativa de tempestades. Mas a população do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste terá que votar em meio ao calor intenso.

As pancadas de chuva podem ocorrer por quase todo o país, principalmente à tarde e à noite. Em algumas áreas do Sul e do Norte há preocupação com chuva moderada a forte.

 

A meteorologista Josélia Pegorim comenta sobre as condições do tempo em todo o Brasil para o primeiro turno das eleições 2016 que ocorre no dia 2 de outubro.

 

 

 

Situações de tempo instável, chuva forte, ventania ou enchentes podem causar muitos transtornos para a população das cidades e no meio rural e inviabilizar eventos festivos.

Condições de tempo adversas podem ocorrer em qualquer lugar, em qualquer época do ano e não respeitam o calendário de eventos de ninguém, nem do governo de um país.

Os horários do início e do fim das eleições são rígidos como nos dias de vestibulares ou do Enem. Mas o que acontece se chover demais na véspera ou mesmo no dia da eleição em uma cidade, causar enchente a ponto de impedir o deslocamento das pessoas? A eleição é cancelada, adiada? O horário de votação é até às 17 horas em todo o Brasil. Mas em situações excepcionais de tempo haveria algum relaxamento neste horário?

Para esclarecer estas dúvidas, a Climatempo entrou em contato com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral. A senhora Sandra Damiani, que é assessora de novos projetos do TSE gentilmente respondeu as questões levantadas por e-mail. Confira a entrevista.

1 - O que acontece se uma cidade sofrer uma enchente repentina na véspera ou mesmo no dia da eleição e causar alagamentos de grandes proporções? A chuva forte já causa transtorno e complica bastante a vida das pessoas. A eleição pode ser cancelada ou adiada?

Resp Sandra Damiani: Há várias situações previstas na legislação, mas as zonas eleitorais, em geral, estão bem preparadas para lidar com imprevistos.

Se a chuva ocorre a uns dias antes da eleição ou até mesmo na véspera, é possível transferir todo um local de votação, ou parte dele, para outro ou outros (transferência temporária de local de votação).

O que temos que garantir é a maior publicidade possível para que o eleitor saiba que seu local mudou. 

 

Se o ocorrido for no dia da votação, e o eleitorado não conseguir chegar ao local e o local não puder mais ser transferido, caberá ao juiz eleitoral determinar o que fazer: se considerará apenas parte da votação do eleitorado, justificando posteriormente a alta abstenção, se anulará aquelas seções, renovando a votação posteriormente. Mas isso é muito raro. O juiz pode inclusive anistiar o não comparecimento do eleitor posteriormente, sem nenhum ônus ou necessidade de comparecimento do eleitor no Cartório Eleitoral.

 

De qualquer forma há toda uma cadeia de contingência acionada e sempre se dá um jeito do eleitor votar. Para isso a Polícia Militar, a Defesa Civil, Bombeiros, Companhias de Energia, Água e Gás, Trânsito, Polícia Rodoviária, enfim, todos os órgãos estão de plantão para eventualidades como chuvas, ventos, enchentes e tudo o mais, ou garantindo o acesso, ou garantindo o rápido restabelecimento das condições de votar no local, ou ainda transferindo as urnas e o material de votação para outro local de forma segura.

O Código Eleitoral inclusive prevê a renovação da votação nas seções em que o eleitorado foi impedido de vota. Os artigos 187 e 186 do código eleitoral falam sobre isto.

 

 Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

 

2 - Se a chuva for forte e causar problemas para deslocamento das pessoas, mesmo que não haja enchente, poderá ter algum relaxamento no horário final de entrada nos locais de votação?

Resp Sandra Damiani : A eleição se encerra às 17h, desde que não haja mais fila, ou seja, se houver algum incidente que impeça ou dificulte o acesso do eleitor ao local, se ele chegar antes das 17 horas, ele receberá senha para votar e a seção só será encerrada quando o último eleitor da fila consignar o voto.

Isso também é estabelecido na legislação eleitoral, inclusive sendo causa de nulidade a votação encerrada antes das 17 horas.

 

Resolução. TSE 23.456

 Art. 70. O recebimento dos votos terminará às 17 horas do horário local, desde que não haja eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 144). 

 

Art. 71. Às 17 horas do dia da votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput).

 

3 - Já aconteceu recentemente em eleições diretas alguma situação, em qualquer lugar do Brasil, das eleições serem adiadas por condições meteorológicas adversas?

Resp Sandra Damiani: Não tenho conhecimento no Brasil. No Estado de São Paulo, desde 1994, não lembro de ter tido uma ocorrência dessa.

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