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Organizações do setor agropecuário poderão se inscrever para a premiação do Selo Mais Integridade, edição 2020/2021, até o dia 3 de agosto de 2020. O prazo, que terminava no dia 1º de junho, foi prorrogado, conforme Portaria 148, de 23 de abril.
A inscrição deve ser feita diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), preenchendo o formulário disponibilizado. Criado em 2018, o Selo reconhece as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, ética e, ainda, o comprometimento em inibir a fraude, o suborno e a corrupção. As ações estão definidas no regulamento da premiação previsto na Portaria nº 61, de 20 de fevereiro de 2020.
Como funciona o Selo Mais Integridade
Para receber o Selo, a empresa ou cooperativa deve comprovar a prática de requisitos como programa de compliance; código de ética e conduta; canais de denúncia efetivos, ações com foco na responsabilidade social e sustentabilidade ambiental e promover treinamentos para melhoria da cultura organizacional.
É preciso também estar em dia com as obrigações trabalhistas; inexistência de trabalho escravo e de casos de adulteração ou falsificação de processos e produtos fiscalizados pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa; ter ações de boas práticas agrícolas enquadradas nas metas de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e não ter cometido crimes ambientais (nos últimos 24 meses). A documentação dos interessados é analisada pelo Comitê Gestor do Selo, composto por representantes de instituições públicas e privadas, que concede a premiação.
Das 16 organizações premiadas no ano passado, dez delas receberam o Selo pela segunda vez. A empresa ganhadora pode usar a marca do Selo Mais Integridade em seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações. Em 2018, foram 11 ganhadoras.
Em janeiro do ano passado, no seu segundo ano, a atuação do Selo foi ampliada, possibilitando a participação de cooperativas e inserindo os requisitos para a renovação das premiadas em 2018, a partir da publicação da Portaria Mapa nº 212, de 18 de janeiro de 2019.
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